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| Título: | Resolução Administrativa n. 135, de 17 de dezembro de 1987 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1987-12-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Resolução administrativa, vigência |
| Fonte: | DJMG 19/12/1987 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 135, de 17 de dezembro de 1987 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, por unanimidade, APROVAR proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, estabelecendo que a Resolução Administrativa nº 130/87 de 26.11.87, publicada no Diário do Judiciário de 02.12.87, terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1988. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1987. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1987. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |