Resolução Administrativa n. 33, de 19 de maio de 1988

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Título: Resolução Administrativa n. 33, de 19 de maio de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1988-05-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional
Fonte: DJMG 24/05/1988
Texto: Resolução Administrativa n. 33, de 19 de maio de 1988

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição - TRT-CPA-005/88 apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por unanimidade, HOMOLOGAR as listagens dos funcionários que, a partir de 13 de abril de 1988, deverão ser reposicionados, em virtude da alteração dos arts. 29 e 30 do Regulamento de Progressão Funcional.
Belo Horizonte, 19 de maio de 1988.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 19 de maio de 1988.

MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora ad hoc da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.