| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
|
Não há arquivos associados a esse item. |
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 15, de 16 de março de 1989 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1989-03-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 18/03/1989 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 15, de 16 de março de 1989 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando o processo TRT-MA-1092/88, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária à funcionária MARLI DE MATOS FREITAS, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25. Belo Horizonte, 16 de março de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de março de 1989. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |