Resolução Administrativa n. 61, de 19 de maio de 1989

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Título: Resolução Administrativa n. 61, de 19 de maio de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1989-05-31
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Presidente do tribunal - turma - opção
Fonte: DJMG 31/05/1989
Texto: Resolução Administrativa n. 61, de 19 de maio de 1989

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, por maioria de votos, que, havendo vagas em duas ou mais Turmas do Tribunal, ao término do mandato do Presidente, a este caberá exercer, preferencialmente, a opção por uma delas, preenchendo-se as demais pelo critério de antiguidade.
Belo Horizonte, 19 de maio de 1989.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 19 de maio de 1989.

HITLER MÜLLER - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.