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Title: | Resolução Administrativa n. 61, de 19 de maio de 1989 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Publication Date: | 1989-05-31 |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Presidente do tribunal - turma - opção |
Source: | DJMG 31/05/1989 |
Text: | Resolução Administrativa n. 61, de 19 de maio de 1989 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, por maioria de votos, que, havendo vagas em duas ou mais Turmas do Tribunal, ao término do mandato do Presidente, a este caberá exercer, preferencialmente, a opção por uma delas, preenchendo-se as demais pelo critério de antiguidade. Belo Horizonte, 19 de maio de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de maio de 1989. HITLER MÜLLER - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |