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| Título: | Resolução Administrativa n. 94, de 24 de agosto de 1989 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1989-08-30 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
| Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 76/1990. |
| Fonte: | DJMG 30/08/1989 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 94, de 24 de agosto de 1989
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, apreciando a proposição TRT-DG-05/89, RESOLVEU, por unanimidade de votos, aprovar a suspensão do disposto no art. 29 da Resolução Administrativa nº 108/86 no que concerne ao preenchimento das vagas da categoria funcional de Auxiliar Judiciário, existentes até a presente data, destinando-se ao aproveitamento apenas dos aprovados no Concurso Público realizado por este Tribunal. Belo Horizonte, 24 de agosto de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de agosto de 1989. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício |