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| Título: | Resolução Administrativa n. 95, de 24 de agosto de 1989 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1989-08-30 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
| Fonte: | DJMG 30/08/1989 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 95, de 24 de agosto de 1989
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, apreciando proposição TRT-MA-2473/89 apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Orestes Campos Gonçalves, autorizar o aproveitamento, no cargo de Técnico Judiciário, dos 10 (dez) remanescentes aprovados no último concurso de ascensão funcional. Belo Horizonte, 24 de agosto de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de agosto de 1989. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício |