Resolução Administrativa n. 105, de 28 de setembro de 1989

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Título: Resolução Administrativa n. 105, de 28 de setembro de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1989-09-30
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Vantagem pessoal - integração
Fonte: DJMG 30/09/1989
Texto: Resolução Administrativa n. 105, de 28 de setembro de 1989

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, apreciando o parecer referente ao processo TRT-MA-3853/89, aprovado, por maioria, pela d. Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por unanimidade, considerar que a "vantagem pessoal" não integra o salário para cálculo das gratificações dos Decretos-lei nº 2.173/84 e 2.365/87 e esclarecendo que o cálculo da gratificação instituído pela lei nº 7.758/89 é a referência NM-35, tudo com base no Decreto-lei nº 2.280/85.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 1989.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 1989.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.