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| Título: | Resolução Administrativa n. 32, de 22 de março de 1990 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1990-03-24 |
| 1990-03-28 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Vide: | *Republicada (DJMG 28/03/1990), para correção da numeração (de RA 38/90 para RA 32/90). |
| Fonte: | DJMG 24/03/1990 DJMG 28/03/1990* |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 32, de 22 de março de 1990 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, apreciando o processo TRT-MA-1853/90, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria por invalidez, ao funcionário PEDRO PAULO DA CRUZ, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "Especial", referência NS-25. Belo Horizonte, 22 de março de 1990. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 22 de março de 1990. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |