Resolução Administrativa n. 47, de 24 de abril de 1990

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Título: Resolução Administrativa n. 47, de 24 de abril de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1990-04-26
Situação: REVOGADA*
Assunto: Regimento interno - alteração
Vide: *REVOGADA Vide Regimento Interno republicado conforme determinação da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 236/1995.
Fonte: DJMG 26/04/1990
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 47, de 24 de abril de 1990

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, apreciando proposta de Emenda Regimental apresentada pela Comissão de Regimento Interno, através de seu i. Presidente, Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, RESOLVEU, por unanimidade, APROVAR AS ALTERAÇÕES do § 4º do art. 14 e do art. 29, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 14 ...
§ 4º Quando a vaga ocorrer após o término do primeiro ano de mandato, o cargo de Presidente será exercido pelo Vice-Presidente e o de Vice-Presidente pelo Corregedor. Enquanto não houver Juiz especialmente eleito para o cargo de Corregedor, a substituição do Vice-Presidente será decidida pelo Pleno, recaindo a escolha dentre os Juízes não alcançados pelos impedimentos do art. 102 da Loman. Os cargos de Presidente de Grupo de Turmas e de Presidente de Turma serão exercidos pelos Juízes Togados mais antigos dentre seus membros.
Art. 29. O Juiz Vice-Presidente, em seus afastamentos ou impedimentos, serão substituído pelo Corregedor.
§ 1º Enquanto não houver Juiz especialmente eleito para o cargo de Corregedor, o Vice-Presidente, em seus impedimentos ou afastamentos ocasionais, será substituído pelo Juiz Togado mais antigo em exercício na Capital.
§ 2º Na hipótese de afastamento do Vice-Presidente por prazo superior a 7 (sete) dias, enquanto não houver Corregedor eleito, a substituição será decidida pelo Pleno, recaindo a escolha dentre os Juízes não alcançados pelos impedimentos do art. 102 da Loman."
Belo Horizonte, 24 de abril de 1990.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 24 de abril de 1990.

MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício"


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.