| Título: | Recomendação n. 1, de 29 de julho de 2026 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 2026-07-30 |
| Data de disponibilização: | 2026-07-29 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomenda às Juízas e aos Juízes do Trabalho da 3ª Região a adoção de práticas voltadas à segurança das nomeações de peritos, tradutores e intérpretes cadastrados no Sistema AJ-JT, especialmente no que concerne à idoneidade dos profissionais designados, relativamente à inexistência de mandado de prisão pendente de cumprimento ou outras restrições judiciais incompatíveis com o exercício da função. |
| Assunto: | Nomeação, perito, cadastro, sistema, assistência judiciária, restrição, ordem de prisão, cumprimento, pendência |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 29 de Julho de 2026. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4525, 29 jul. 2026. Caderno Administrativo, p. 1-2. |