| Título: | Portaria n. 121, de 20 de março de 2026 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
| Data de publicação: | 2026-03-24 |
| Data de disponibilização: | 2026-03-23 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Revoga a licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração de servidores, inclusive daqueles residentes no exterior, a partir do retorno ao exercício das atribuições do cargo em regime de teletrabalho e fixa o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para o retorno às atividades. |
| Assunto: | Licença por motivo de afastamento do cônjuge, servidor público, revogação, trabalho no exterior, retorno ao trabalho, teletrabalho, prazo |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 121, de 20 de março de 2026. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4438, 23 mar. 2026. Caderno Administrativo, p. 2-3. |