| Resumo: |
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região tem se utilizado da cooperação judiciária
interinstitucional, envolvendo seus órgãos e atores sociais públicos e privados, como política de administração de justiça voltada à prevenção de litígios no âmbito das relações de trabalho. Todavia, a realização dessas parcerias envolve desafios, por exigir que o Judiciário acrescente à sua função jurisdicional outras atribuições com as quais não está habituado a lidar. Nesse contexto temático, indaga-se, como tema-problema de pesquisa, de que modo a cooperação judiciária interinstitucional, compreendida como estratégia de administração da justiça, pode contribuir para a implementação de políticas judiciárias de prevenção de conflitos trabalhistas e de fomento à participação da sociedade na administração da justiça? Como hipótese, considerando os princípios da democracia integral e da subsidiariedade ativa como fundamentos da relação dialógica e horizontal entre Estado e sociedade, afirma-se que a realização de acordos de cooperação judiciária interinstitucionais, celebrados por iniciativa de tribunais com outros entes públicos e privados, pode contribuir como estratégia de administração de justiça visando a prevenção de litígios, desde que os tribunais compreendam e assimilem, a partir de uma mudança cultural e paradigmática, que é possível, viável e adequada a realização de ações diversas da prestação jurisdicional, que a elas se somam e auxiliam no cumprimento da Estratégia Nacional do Judiciário por meio de uma relação dialógica e horizontal com a sociedade. O objetivo geral da pesquisa é apresentar a utilização da cooperação judiciária interinstitucional como estratégia de administração de justiça com a
finalidade de prevenir litígios e de contribuir para a concretude de direitos fundamentais e
sociais, o que se pretende alcançar a partir da análise da experiência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A pesquisa adota como marcos teóricos o conceito de democracia integral de Adela Cortina e o princípio da subsidiariedade ativa de José Alfredo de Oliveira Baracho, na perspectiva de aplicação à cooperação judiciária interinstitucional, segundo Antônio Gomes de Vasconcelos. Como resultado, e confirmando a hipótese de pesquisa, identificou-se que para que a cooperação interinstitucional seja compreendida como estratégia de administração da justiça e contribua para a prevenção de litígios, é necessário que o Judiciário saia de seu hermetismo, ou seja, de sua conduta reservada e alinhada apenas em julgar as demandas que lhe são apresentadas e esteja aberto ao diálogo com a sociedade. |