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Title: | Resolução Administrativa n. 34, de 31 de março de 1992 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Publication Date: | 1992-04-03 |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Magistrado, remoção |
Source: | DJMG 03/04/1992 |
Text: | Resolução Administrativa n. 34, de 31 de março de 1992 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando o processo TRT-MA-1363/92, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JAIRO VIANNA RAMOS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaxupé, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida do respectivo aviso. Belo Horizonte, 31 de março de 1992. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 31 de março de 1992. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |