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| Título: | Resolução Administrativa n. 48, de 18 de maio de 1992 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1992-05-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 19/05/1992 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 48, de 18 de maio de 1992 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando o processo TRT-MA-2357/92, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao Doutor ABELARDO FLORES, MM. Juiz Presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 18 de maio de 1992. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de maio de 1992. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |