Inclusão religiosa no 2º concurso nacional unificado para ingresso na magistratura do trabalho


Título: Inclusão religiosa no 2º concurso nacional unificado para ingresso na magistratura do trabalho
Autor: Volpini, Henrique Mussio Fornazier
Outros autores: Granemann, Vinícius Eduardo
Granemann, Jeisi Mara Guilherme Lanzarini
Resumo: O presente artigo trata da inclusão religiosa no 2º Concurso Nacional Unificado (CNU) para ingresso na Magistratura do Trabalho, com foco no direito à liberdade religiosa de candidatos sabatistas, como judeus e adventistas do sétimo dia, que têm o sábado como dia de descanso religioso. Até 2020, candidatos de crenças sabatistas enfrentavam dificuldades para participar desses concursos devido à realização das provas aos sábados. Com a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 611874, passouse a garantir o direito desses candidatos de realizar provas em horários diferentes, respeitando a sua crença religiosa, sem prejuízo da igualdade e da isonomia entre os concorrentes. O 2º CNU seguiu essa nova orientação, oferecendo a possibilidade de os candidatos sabatistas realizarem a prova após o pôr do sol no sábado, sem que isso representasse um ônus para a administração pública. Essa mudança representa um avanço na promoção da inclusão, igualdade e liberdade religiosa no Brasil, alinhada aos direitos fundamentais da Constituição e tratados internacionais, além de garantir que a pluralidade religiosa seja respeitada nos concursos públicos, criando um ambiente mais justo e democrático.
Assunto: Brasil, Supremo Tribunal Federal
Estado de direito
Discriminação religiosa, Brasil
Brasil, Constituição (1988)
Liberdade religiosa
Estado (ciência políticia)
Laicidade
Idioma: por, eng
Referência: VOLPINI, Henrique Mussio Fornazier; GRANEMANN, Vinícius Eduardo; GRANEMANN, Jeisi Mara Guilherme Lanzarini. Inclusão religiosa no 2º concurso nacional unificado para ingresso na magistratura do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 327-341, jul./dez. 2024.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/93363
Data de publicação: 2024-07


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