| Título: | Portaria n. 348, de 4 de novembro de 2025 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2025-11-06 |
| Data de disponibilização: | 2025-11-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Prorroga para 5 de novembro de 2025 o vencimento dos prazos processuais que se findaram nos dias 3 e 4 de novembro de 2025, nos processos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico de 1º e 2º graus. |
| Assunto: | Processo Judicial Eletrônico (Pje), sistema informatizado, acesso, indisponibilidade, autenticação, prazo, prorrogação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 348, de 4 de novembro de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4345, 5 nov. 2025. Caderno Administrativo, p. 1-2. |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/GP 19/2024, que dispõe sobre o uso obrigatório do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como meio de acesso aos sistemas judiciais sensíveis. |