Ordem de Serviço n. 1, de 3 de novembro de 2025

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Título: Ordem de Serviço n. 1, de 3 de novembro de 2025
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Almenara (VTALM)
Data de publicação: 2025-11-05
Data de disponibilização: 2025-11-04
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a atuação de advogados inscritos em outros estados – Inscrição Suplementar – Litigância abusiva e dá outras providências.
Assunto: Advogado, litigância abusiva, atuação, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vara do trabalho, secretaria, identificação, comunicação, infração
Vide: Art. 5º deste ato, que estabelece sua vigência a partir de 04/11/2025.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 3 de novembro de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4344, 4 nov. 2025. Caderno Administrativo, p. 7-8.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.