| Título: | Ordem de Serviço n. 1, de 3 de novembro de 2025 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Almenara (VTALM) |
| Data de publicação: | 2025-11-05 |
| Data de disponibilização: | 2025-11-04 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a atuação de advogados inscritos em outros estados – Inscrição Suplementar – Litigância abusiva e dá outras providências. |
| Assunto: | Advogado, litigância abusiva, atuação, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vara do trabalho, secretaria, identificação, comunicação, infração |
| Vide: | Art. 5º deste ato, que estabelece sua vigência a partir de 04/11/2025. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 3 de novembro de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4344, 4 nov. 2025. Caderno Administrativo, p. 7-8. |