| Título: | Tema n. 25 de IRDR |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Tribunal Pleno (TP) |
| Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2025-06-24 |
| Data de disponibilização: | 2025-06-23 |
| Assunto: | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), protesto judicial, reclamação trabalhista, ajuizamento, lei, vigência, prescrição, interrupção, possibilidade |
| Resumo: | PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. O protesto judicial interrompe a prescrição no âmbito trabalhista, ainda que ajuizado após a vigência da Lei n. 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao art. 11 da CLT. A expressão "reclamação trabalhista" deve ser entendida como gênero de ação trabalhista, o que abrange o referido protesto. |
| Vide: | Processo de origem: RORSum 0010566-20.2023.5.03.0187 |
| Acórdão proferido no processo: IRDR 0011180-67.2024.5.03.0000 | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 25 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 23 jun. 2025. |
| Legislação correlata: | Tema 170 IRR/TST |