Título: |
Resolução Administrativa n. 128, de 15 de setembro de 2025 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2025-09-16 |
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2025-09-17 |
Data de disponibilização: |
2025-09-15 |
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2025-09-16 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova a Proposição n. 6/TRT/CUJ/2025, que cancela a Súmula n. 72 e a OJ n. 5 da SDI-II do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com perda de eficácia da Súmula n. 72 e do item II da OJ n. 5 da SDI-II, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 5766 em 5/11/2021 e do item I da OJ n. 5 da SDI-II, a partir de 11/11/2017, em virtude das alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017. |
Assunto: |
Súmula, cancelamento, Orientação Jurisprudencial (OJ), eficácia, perda |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 128, de 15 de setembro de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4308, 15 set. 2025. Caderno Administrativo, p. 14-15. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4309, 16 set. 2025. Caderno Administrativo, p. 6. |