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Title: | Resolução Administrativa n. 158, de 18 de dezembro de 1992 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Publication Date: | 1992-12-19 |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Magistrado, atuação |
Source: | DJMG 19/12/1992 |
Text: | Resolução Administrativa n. 158, de 18 de dezembro de 1992 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido de licença especial formulado pelo Exmo. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, DD. Vice-Presidente, pelo prazo de 30 dias, a partir de 07 de janeiro de 1993, e, ainda sem divergência, APROVAR a escolha, nos termos do § 2º do art. 29 do Regimento Interno, do Exmo. Juiz ORESTES CAMPOS GONÇALVES para substituí-lo no referido período. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1992. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1992. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |