Resolução Administrativa n. 158, de 18 de dezembro de 1992

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Título: Resolução Administrativa n. 158, de 18 de dezembro de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1992-12-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, atuação
Fonte: DJMG 19/12/1992
Texto: Resolução Administrativa n. 158, de 18 de dezembro de 1992

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido de licença especial formulado pelo Exmo. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, DD. Vice-Presidente, pelo prazo de 30 dias, a partir de 07 de janeiro de 1993, e, ainda sem divergência, APROVAR a escolha, nos termos do § 2º do art. 29 do Regimento Interno, do Exmo. Juiz ORESTES CAMPOS GONÇALVES para substituí-lo no referido período.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1992.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1992.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.