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O presente trabalho pretendeu verificar os impactos da adoção da Justiça Digital, pela Justiça
do Trabalho, nas regras de fixação da competência territorial trabalhista. Isso, na medida em
que a tramitação processual pelo Juízo 100% Digital transfere a prática processual para um
ciberespaço, em substituição à ideia de um local fixo e tangível. Todavia, a territorialidade
permanece enquanto critério para atribuição da competência territorial trabalhista, em razão da
otimização da organização jurisdicional e da facilitação do acesso à justiça ao trabalhador
hipossuficiente. Motivo pelo qual a adoção da Justiça Digital repercute nas regras de fixação
da competência territorial e, consequentemente, na efetivação de direitos e princípios do Direito
e do Processo do Trabalho. Para tanto, foi utilizado o método analítico-dedutivo, transcorrendo
o estudo através de revisão bibliográfica e documental. Inicialmente, foi delineada a evolução
do processo judicial em meio eletrônico e, em sequência, as transformações específicas à Justiça
do Trabalho. Posteriormente, definiu-se os conceitos dos princípios da Igualdade, da Proteção
e do Acesso à Justiça, bem como de Jurisdição e Competência, além de se estabelecer a
finalidade desta e discorrer-se especificamente acerca da competência territorial trabalhista. Por
fim, foram analisados os impactos da adoção da Justiça Digital na competência territorial
trabalhista, a partir do que procedeu-se à conclusão, constando as deduções resultantes das
considerações feitas e um apontamento das condições necessárias para que se possa falar na
superação de fato das regras. |