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| Título: | Resolução Administrativa n. 161, de 18 de dezembro de 1992 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1992-12-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Proposição - aprovação |
| Vide: | Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1147, em que o Supremo Tribunal Federal profere decisão declarando a inconstitucionalidade das Resoluções Administrativas TRT3 116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993. |
| Fonte: | DJMG 19/12/1992 |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 161, de 18 de dezembro de 1992
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição TRT-DG-36/92. (V. decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1147, em que o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade das Resoluções Administrativas TRT3 116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993). Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1992. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1992. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |