Título: |
Instrução Normativa n. 139, de 10 de junho de 2025 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2025-06-11 |
Data de disponibilização: |
2025-06-10 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa GP n. 118, de 04 de dezembro de 2023, que regulamenta a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados(as) e os procedimentos relacionados à alteração dos parâmetros de acervo para percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), magistrado, primeira instância, segunda instância, procedimento, adequação, acumulação, jurisdição, meta nacional, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observância, critério, licença, compensação, indenização, pagamento, recesso forense, afastamento, regulamentação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 139, de 10 de junho de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4239, 10 jun. 2025. Caderno Administrativo, p. 1-2. |