Título: |
Tema n. 29 de IRDR |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Tribunal Pleno (TP) |
Data de publicação: |
2025-02-27 |
Data de disponibilização: |
2025-02-26 |
Assunto: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Plano de Cargos e Salários, ausência, piso salarial, admissão, promoção, progressão salarial, obrigatoriedade |
Resumo: |
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 29. ITAÚ UNIBANCO S.A. CIRCULAR NORMATIVA PERMANENTE RP52. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL NA ADMISSÃO E CONCESSÃO DE PROGRESSÕES SALARIAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE. A Circular Normativa Permanente RP-52, editada pelo Itaú Unibanco S.A., não equivale a um plano de cargos e salários. Trata-se de normativo que estabelece apenas diretrizes internas para a política salarial do banco, com critérios direcionados aos gestores da empresa, os quais não geram a obrigatoriedade de observância do piso salarial na admissão, tampouco a concessão automática de aumento salarial por mérito e promoção. |
Vide: |
Processo de origem: RO 0011238-04.2021.5.03.0153 |
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Acórdão proferido no processo: IRDR 0015903-32.2024.5.03.0000 |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 29 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 26 fev. 2025. |