| Título: | Tema n. 29 de IRDR |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Tribunal Pleno (TP) |
| Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2025-02-27 |
| Data de disponibilização: | 2025-02-26 |
| Assunto: | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), plano de cargos e salários, ausência, piso salarial, admissão, promoção, progressão salarial, obrigatoriedade |
| Resumo: | ITAÚ UNIBANCO S.A. CIRCULAR NORMATIVA PERMANENTE RP52. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL NA ADMISSÃO E CONCESSÃO DE PROGRESSÕES SALARIAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE. A Circular Normativa Permanente RP-52, editada pelo Itaú Unibanco S.A., não equivale a um plano de cargos e salários. Trata-se de normativo que estabelece apenas diretrizes internas para a política salarial do banco, com critérios direcionados aos gestores da empresa, os quais não geram a obrigatoriedade de observância do piso salarial na admissão, tampouco a concessão automática de aumento salarial por mérito e promoção. |
| Vide: | Processo de origem: RO 0011238-04.2021.5.03.0153 |
| Acórdão proferido no processo: IRDR 0015903-32.2024.5.03.0000 | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 29 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 26 fev. 2025. |