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| Título: | Resolução Administrativa n. 137, de 24 de maio de 1993 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1993-05-26 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Remuneração - reajuste |
| Fonte: | DJMG 26/05/1993 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 137, de 24 de maio de 1993 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando a proposição TRT-DG-14/93, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REVOGAR as Resoluções Administrativas nºs 53/92 e 27/93, a partir de 10/05/93, e, ainda sem divergência, APLICAR aos servidores desta 3ª Região o acréscimo percentual de 28,86% (vinte e oito, vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 01/01/93, extensivos aos aposentados e pensionistas. Belo Horizonte, 24 de maio de 1993. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de maio de 1993. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |