Título: |
Ordem de Serviço n. 1, de 5 de novembro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Data de publicação: |
2024-11-07 |
Data de disponibilização: |
2024-11-06 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o registro de prestação de serviço externo no submódulo Frequência de Pessoal, do módulo Autoatendimento do SIGEP-JT, para fins de pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Trabalho externo, diligência, cumprimento, transporte, oficial de justiça, despesa, indenização, pagamento, documentação, declaração, Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), registro |
Vide: |
Art. 7º deste ato, que estabelece sua VIGÊNCIA a partir de 18/11/2024. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 5 de novembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4096, 6 nov. 2024. Caderno Judiciário, p. 3-5. Anexo, p. 5. |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 125/2022, que dispõe sobre o valor padronizado de ressarcimento de despesa com transporte de que trata o § 4º do art. 33 da Instrução Normativa GP n. 62, de 17 de janeiro de 2020, referendada pela Resolução Administrativa n. 12, de 13 de fevereiro de 2020. |
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Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. |