Ordem de Serviço n. 1, de 5 de novembro de 2024

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Título: Ordem de Serviço n. 1, de 5 de novembro de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Data de publicação: 2024-11-07
Data de disponibilização: 2024-11-06
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o registro de prestação de serviço externo no submódulo Frequência de Pessoal, do módulo Autoatendimento do SIGEP-JT, para fins de pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Trabalho externo, diligência, cumprimento, transporte, oficial de justiça, despesa, indenização, pagamento, documentação, declaração, Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), registro
Vide: Art. 7º deste ato, que estabelece sua VIGÊNCIA a partir de 18/11/2024.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 5 de novembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4096, 6 nov. 2024. Caderno Judiciário, p. 3-5. Anexo, p. 5.
Legislação correlata: Portaria TRT3/GP 125/2022, que dispõe sobre o valor padronizado de ressarcimento de despesa com transporte de que trata o § 4º do art. 33 da Instrução Normativa GP n. 62, de 17 de janeiro de 2020, referendada pela Resolução Administrativa n. 12, de 13 de fevereiro de 2020.
Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.