Portaria n. 548, de 8 de outubro de 2024

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Título: Portaria n. 548, de 8 de outubro de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2024-10-11
Data de disponibilização: 2024-10-10
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Autoriza o pagamento do passivo a título de Vantagem Pecuniária Individual – VPI, referente ao período de 21/7/2016 a 31/12/2018, em favor dos servidores ativos, aposentados e pensionistas relacionados no processo administrativo TRT/e-PAD/34727/2024, nos termos da Lei n. 10.698, de 2 de julho de 2003, da Lei n. 13.317, de 20 de julho de 2016, e do Ato CSJT.GP.SG n. 72/2024, publicado no DEJT em 17/9/2024, condicionado à disponibilidade orçamentária.
Assunto: Vantagem pecuniária individual, reconhecimento, servidor público ativo, aposentado, beneficiário, pensão
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 548, de 8 de outubro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4077, 10 out. 2024. Caderno Administrativo, p. 2.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.