Title: |
Resolução n. 1, de 20 de janeiro de 2011 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Publication Date: |
2011-01-25 |
Date of availability: |
2011-01-24 |
Situation: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Summary: |
Estabelece que os Juízes que manifestarem a sua suspeição ou impedimento nos processos deverão comunicar imediatamente à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional. |
Subject: |
Magistrado, atuação, suspeição, impedimento, juiz titular, juiz substituto, convocação, prestação jurisdicional, processo judicial, continuidade, Gabinete da Presidência, Corregedoria Regional, comunicação |
Source: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 20 de janeiro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 654, 24 jan. 2011. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 1. |
Related legislation: |
Instrução Normativa TRT3 1/2006, que "Disciplina a designação de Juiz Substituto e de Juiz Auxiliar Fixo para as Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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Ato TST/GCGJT 23/2018, que altera a redação do artigo 20 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que trata da designação de magistrado e convocação de desembargador, na hipótese de impedimento ou suspeição.(DEJT/TRT3, Cad. Jud.7/12/2018, p. 23-24) |