| Título: | Portaria n. 441, de 28 de agosto de 2024 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2024-09-05 |
| Data de disponibilização: | 2024-09-04 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Reconhece crédito e autoriza o pagamento do passivo, decorrente da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), a magistrada. |
| Assunto: | Magistrado, crédito, passivo trabalhista, reconhecimento, pagamento, autorização, Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 441, de 28 de agosto de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4051, 4 set. 2024. Caderno Administrativo, p. 1. |