Resumo: |
Esta pesquisa analisa o conceito e a caracterização das formas de trabalho escravo
contemporâneo no contexto das novas configurações de trabalho desenvolvidas na era digital. O objetivo central é, portanto, formular uma conceituação e determinar uma caracterização jurídica do que o sociólogo Ricardo Antunes tem denominado como “escravidão digital”. O objeto central da pesquisa são situações fáticas que podem ser juridicamente caracterizadas como trabalho escravo nas relações de trabalho mediadas por plataformas digitais (trabalho uberizado). O marco teórico eleito para confrontação da teoria sociológica é a conceituação e a caracterização de trabalho escravo contemporâneo à luz do princípio da dignidade da pessoa
humana e seu corolário direito fundamental ao trabalho digno. A pesquisa se classifica, quanto ao gênero, teórica, e os procedimentos utilizados envolvem, essencialmente, coleta e análise de conteúdo doutrinário, normativo e jurisprudencial. Foi adotada como vertente teórico-metodológica a jurídico-dogmática. A investigação tem caráter interdisciplinar na medida em que pretende um diálogo direto com a Sociologia do Trabalho e, a partir dela, discursar sobre os caracteres jurídicos que se identificam naquela construção. Além disso, inegáveis e diretas as contribuições da Filosofia, da História e da Linguística (semântica) para a temática proposta, respeitada a limitação da pesquisa. Ao final, é possível concluir pela possibilidade de caracterização jurídica da “escravidão digital”, nas searas penal, civil-trabalhista e, também, administrativa e tributária, a partir de uma interpretação evolutiva das normas que vedam a escravidão em âmbito interno e internacional, em uma ampliação conceitual à luz do Direito Fundamental ao Trabalho Digno, possibilitando a revelação de “novos” direitos a “novos” sujeitos antes ocultados da proteção estatal. |