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| Título: | Resolução Administrativa n. 39, de 24 de fevereiro de 1994 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOE/SE) | 
| Data de publicação: | 1994-03-01 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria | 
| Fonte: | DJMG 01/03/1994 | 
| Texto: | Resolução Administrativa n. 39, de 24 de fevereiro de 1994 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo TRT-MA-371/94, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Maria Lúcia Pena de Oliveira, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1994. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1994. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP , do OE e SE, em exercício  |