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| Title: | Resolução Administrativa n. 57, de 25 de março de 1994 |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOE/SE) |
| Publication Date: | 1994-03-29 |
| Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Subject: | Magistrado, remoção |
| Source: | DJMG 29/03/1994 |
| Text: | Resolução Administrativa n. 57, de 25 de março de 1994 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo-TRT-MA-346/94, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Unaí, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 25 de março de 1994. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de março de 1994. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP , do OE e SE, em exercício |