| Título: | Ofício-Circular n. 26, de 10 de julho de 2023 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Encaminha aos magistrados cópia da Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 30/06/2023, que alterou o art. 19, § 1º, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, para prorrogar para o mês de outubro de 2023 o início da obrigatoriedade da declaração dos fatos geradores decorrentes das decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. |
| Assunto: | Contribuição previdenciária, recolhimento, decisão judicial, fato gerador, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), obrigatoriedade, prazo, prorrogação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 26, de 10 de julho de 2023. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 12 jan. 2024. |