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| Título: | Resolução Administrativa n. 99, de 30 de maio de 1994 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1994-06-01 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 01/06/1994 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 99, de 30 de maio de 1994 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo-TRT-MA-1481/94, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora CHIRLENE CHAMON DO CARMO AMORIM, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III. Belo Horizonte, 30 de maio de 1994. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de maio de 1994. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |