| Título: | Diretor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata |
| Autor: | Borba, Joselita Nepomuceno |
| Resumo: | O Direito Social resgatou o homem trabalhador da submissão ao capital, humanizando o trabalho. O objeto desse direito tutelar é a força trabalho dispendida em favor de outrem, condição em que uma pessoa se coloca em estado de sujeição em relação a outra. A solução encontrada para equilibrar as partes nessa relação desigual foi conferir superioridade jurídica à parte mais fraca: o empregado. Sujeição e mecanismo para equilibrar a relação contratual têm como condição inerente a natureza cogente da norma, carregada de princípios tutelares, que levam à irrenunciabilidade dos direitos intersubjetivos. |
| Assunto: | Arbitragem, Brasil |
| Reclamação trabalhista, Brasil | |
| Juízo competente, Brasil | |
| Direito do trabalho, Brasil | |
| Contrato, Brasil | |
| Idioma: | por, eng |
| Referência: | BORBA, Joselita Nepomuceno. Direitor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 68, n. 106, p. 151-177, jul./dez. 2022 |
| URI: | http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/87439 |
| Data de publicação: | 2022 |