Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-2

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-2
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2)
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2007-05-04
2007-05-05
2007-05-08
Assunto: Ação rescisória, acordo, homologação, certidão de trânsito em julgado, juntada
Resumo: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. É desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, quando se pretende rescindir a própria sentença homologatória do acordo.
Vide: ATO TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-2. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 maio 2007.
Legislação correlata: OJ TST/SDI2 84
Resolução TST 220/2017


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