Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-2 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante |
Data de publicação: |
2007-05-04 |
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2007-05-05 |
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2007-05-08 |
Assunto: |
Ação rescisória, acordo, homologação, certidão de trânsito em julgado, juntada |
Resumo: |
AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. É desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, quando se pretende rescindir a própria sentença homologatória do acordo. |
Vide: |
ATO TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI-2. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 maio 2007. |
Legislação correlata: |
OJ TST/SDI2 84 |
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Resolução TST 220/2017 |