| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 11 - SDI-1 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2012-06-28 |
| 2012-06-29 | |
| 2012-07-02 | |
| Data de disponibilização: | 2012-06-27 |
| 2012-06-28 | |
| 2012-06-29 | |
| Assunto: | Empresa, faturamento, renda, percentual, mandado de segurança, penhora, cabimento, petição inicial, indeferimento, devedor, documentação |
| Resumo: | MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA BRUTA MENSAL DO EMPREENDIMENTO. I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica. II Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial. |
| Vide: | Ato TRT3/CJ SN/2012, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 11 - SDI-1. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1008, 27 jun. 2012, p. 118-119. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1009, 28 jun. 2012, p. 25-26. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1010, 29 jun. 2012, p. 29-31. |
| Legislação correlata: | RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI |
| OJ TRT3/SDI-1 2 | |
| OJ TRT3/SDI-1 3 | |
| Lei 12.016/2009 | |
| Súmula TST 415 | |
| Resolução TST 220/2017 |