Orientação Jurisprudencial n. 11 - SDI-1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 11 - SDI-1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1)
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2012-06-28
2012-06-29
2012-07-02
Data de disponibilização: 2012-06-27
2012-06-28
2012-06-29
Assunto: Empresa, faturamento, renda, percentual, mandado de segurança, penhora, cabimento, petição inicial, indeferimento, devedor, documentação
Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA BRUTA MENSAL DO EMPREENDIMENTO. I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica. II Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2012, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 11 - SDI-1. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1008, 27 jun. 2012, p. 118-119. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1009, 28 jun. 2012, p. 25-26. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1010, 29 jun. 2012, p. 29-31.
Legislação correlata: RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI
OJ TRT3/SDI-1 2
OJ TRT3/SDI-1 3
Lei 12.016/2009
Súmula TST 415
Resolução TST 220/2017


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