| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 9 - SDI-1 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2007-08-04 |
| 2007-08-08 | |
| 2007-08-09 | |
| Assunto: | Autoridade coatora, juiz do trabalho, vara do trabalho, litisconsórcio passivo, penhora, impugnação, crédito, dinheiro, bloqueio, apreensão, mandado de segurança, cabimento |
| Resumo: | MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE AUTORIDADES COATORAS. NÃO CABIMENTO. Em caso de multiplicidade de processos ajuizados contra devedor comum, não se processa mandado de segurança único impetrado contra atos praticados por Juízes de Varas do Trabalho distintas, por ensejar incabível litisconsórcio passivo de autoridades coatoras, ainda que impugnada penhora, bloqueio ou outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou crédito. |
| Vide: | Ato TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 9 - SDI-1. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 ago. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 ago. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 9 ago. 2007. |
| Legislação correlata: | Lei 12.016/2009 |