Orientação Jurisprudencial n. 10 - SDI-1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 10 - SDI-1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1)
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2010-09-13
2010-09-14
2010-09-15
Data de disponibilização: 2010-09-10
2010-09-13
2010-09-14
Assunto: Mandado de segurança, decisão judicial, cassação, contrato de trabalho, início, término, termo inicial, termo final, encerramento, registro, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS). Na esteira da OJ 57 da SBDI-II do TST, conceder-se-á mandado de segurança para cassar ato judicial trabalhista que determina ao INSS o registro da data de início e/ou término do contrato de trabalho no CNIS.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2010, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 10 - SDI-1. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 562, 10 set. 2010, p. 12-13. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 563, 13 set. 2010, p. 71. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 564, 14 set. 2010, p. 32-33.
Legislação correlata: CF/1988, art. 109, I
RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI
Lei 12.016/2009


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