Orientação Jurisprudencial n. 2 - SDI 1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 2 - SDI 1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1)
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2006-08-22
2006-08-23
2006-08-24
Assunto: Dinheiro, crédito, penhora, bloqueio, mandado de segurança, cabimento
Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE DINHEIRO OU CRÉDITO. CABIMENTO. Penhora, bloqueio ou qualquer outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou de crédito é passível de exame por meio de mandado de segurança.
Vide: Ata n. 7/2006 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 03/08/2006 (DJMG 11/08/2006), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, da nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 1 e de seis novas orientações jurisprudenciais, posteriormente editadas pela referida Comissão, respectivamente, com os números 2, 3, 4, 5, 7 e 8, todas da 1ª SDI-TRT3.
EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006)
Fonte: DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006
Legislação correlata: RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI, que trata do Mandado de Segurança.
Lei 12.016/2009
Súmula TST 417
Orientações Jurisprudenciais TRT3/SDI-1 3, 8 e 11


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