Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 2 - SDI 1 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2006-08-22 |
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2006-08-23 |
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2006-08-24 |
Assunto: |
Dinheiro, crédito, penhora, bloqueio, mandado de segurança, cabimento |
Resumo: |
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE DINHEIRO OU CRÉDITO. CABIMENTO. Penhora, bloqueio ou qualquer outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou de crédito é passível de exame por meio de mandado de segurança. |
Vide: |
Ata n. 7/2006 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 03/08/2006 (DJMG 11/08/2006), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, da nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 1 e de seis novas orientações jurisprudenciais, posteriormente editadas pela referida Comissão, respectivamente, com os números 2, 3, 4, 5, 7 e 8, todas da 1ª SDI-TRT3. |
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EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006) |
Fonte: |
DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006 |
Legislação correlata: |
RI/TRT3/2006, Título III, Capítulo VI, que trata do Mandado de Segurança. |
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Lei 12.016/2009 |
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Súmula TST 417 |
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Orientações Jurisprudenciais TRT3/SDI-1 3, 8 e 11 |