| Título: | Resolução Administrativa n. 3, de 18 de abril de 1975 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1975-04-29 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o prévio encaminhamento, aos Exmos. Juízes do Eg. Tribunal, de cópias da inicial e das informações prestadas pela autoridade coatora, quando do julgamento dos processos de Mandado de Segurança. |
| Assunto: | Mandado de Segurança, petição inicial, matéria, informação, autoridade coatora, remessa, magistrado, sessão de julgamento, pauta, inclusão |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 3. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 29 abr. 1975. |