| Título: | Provimento n. 33, de 19 de fevereiro de 1979 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1979-02-20 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre dispensa de cobrança de custas processuais e emolumentos de valor originário até Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), nos órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Gabinete da Presidência, corregedoria regional, execução, custas, emolumento, cobrança, valor, base de cálculo, dívida ativa, inscrição, União Federal, Imposto de Renda (IR), multa, débito, cancelamento, processo judicial, arquivamento |
| Vide: | Provimento TRT3/GP 45/1980, que REVOGA este ato. |
| Provimento TRT3/GP 1/1988 que revoga expressamente este ato. Contudo, verifica-se que este ato já havia sido revogado pelo Provimento TRT3/GP 45/1980. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 33. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 20 fev 1979. |