| Título: | Provimento n. 60, de 5 de novembro de 1981 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1981-11-06 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre a cobrança de custas processuais, de execução e emolumentos, pelos Órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Gabinete da Presidência, corregedoria regional, execução, custas, emolumento, cobrança, valor, base de cálculo, fração, desconsideração, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchimento, regulamentação, ato, revogação |
| Vide: | Provimento 62/1982, que REVOGA este ato. |
| Provimento TRT3/GP 1/1988 que revoga expressamente este ato. Contudo, verifica-se que este ato já havia sido revogado pelo Provimento TRT3/GP 62/1982. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 60. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 6 nov. 1981. |