Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 2 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Turmas |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2005-12-15 |
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2005-12-16 |
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2005-12-17 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Previdência privada, complementação de aposentadoria, Justiça do Trabalho, competência em razão da matéria, plano de previdência privada, custeio, empregador, contrato de trabalho |
Resumo: |
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho. |
Vide: |
CANCELADO pela CJ em 03/12/2013 (DEJT/TRT3 4, 5 e 06/12/2013), em decorrência das decisões proferidas pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos dos Recursos Extraordinários n. 586453 e 583050, publicadas em 06.06.2013 e 11.06.2013, respectivamente, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. |
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APROVADO pelo Tribunal Pleno na sessão de 09/12/2005 (Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005). |
Fonte: |
DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
Legislação correlata: |
Lei Complementar 109/2001, arts. 12 e 14 |
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CF/1988, arts. 114 e 202, §§ 2º e 3º |