Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI-2 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante |
Data de publicação: |
2007-05-04 |
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2007-05-05 |
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2007-05-08 |
Assunto: |
Ação de indenização, dano moral, dano material, acidente de trabalho, sentença rescindenda, competência, vício, nulidade, ocorrência |
Resumo: |
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a sentença rescindenda que declara a competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar as ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a Constituição Federal de 1988, considerando principalmente que a matéria era controvertida. |
Vide: |
ATO TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI-2. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 maio 2007. |
Legislação correlata: |
Súmula STF 343 |
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EC 45/2004 |
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Súmula TST 83 |