Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI-2

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI-2
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2)
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2007-05-04
2007-05-05
2007-05-08
Assunto: Ação de indenização, dano moral, dano material, acidente de trabalho, sentença rescindenda, competência, vício, nulidade, ocorrência
Resumo: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a sentença rescindenda que declara a competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar as ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a Constituição Federal de 1988, considerando principalmente que a matéria era controvertida.
Vide: ATO TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI-2. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 maio 2007.
Legislação correlata: Súmula STF 343
EC 45/2004
Súmula TST 83


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