Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 1 - SDI 1 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2004-07-17 |
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2004-07-20 |
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2004-07-21 |
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2006-08-22 |
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2006-08-23 |
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2006-08-24 |
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2016-07-04 |
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2016-07-05 |
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2016-07-06 |
Data de disponibilização: |
2016-07-1º |
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2016-07-04 |
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2016-07-05 |
Situação: |
REVISADO |
Assunto: |
Processo judicial, distribuição, critério, prevenção, dependência, reclamação trabalhista, arquivamento, extinção, mérito, apreciação |
Resumo: |
PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. Para os fins do inciso II do art. 286 do CPC de 2015 (inciso II do art. 253 do CPC de 1973), considera-se prevento o juízo onde se processou a desistência da ação, o arquivamento ou a extinção do processo sem exame do mérito. |
Vide: |
NOVA REDAÇÃO dada pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006) |
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EDITADO pela CJ em 30/06/2004 (DJMG 17, 20 e 21/07/2004) |
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REVISADO pela CUJ em 16/06/2016 (DEJT/TRT3/Cad. Jud. 1º/07/2016) |
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Ata n. 7/2006 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 03/08/2006 (DJMG 11/08/2006), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, da nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 1 e de seis novas orientações jurisprudenciais, posteriormente editadas pela referida Comissão, respectivamente, com os números 2, 3, 4, 5, 7 e 8, todas da 1ª SDI-TRT3. |
Fonte: |
DJMG 17/07/2004, 20/07/2004 e 21/07/2004; DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 1º/07/2016, n. 2.012, p. 90; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 04/07/2016, n. 2.013, p. 121-122; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/07/2016, n. 2.014, p. 49. |