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| Título: | Resolução Administrativa n. 89, de 20 de março de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1995-03-22 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, licença, afastamento, participação, curso |
| Fonte: | DJMG 22/03/1995 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 89, de 20 de março de 1995 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-234/95, e tendo em vista o art. 73, item I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para frequência ao Curso de Doutorado, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 20/03/95 a 29/02/96. Belo Horizonte, 20 de março de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 20 de março de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |