Orientação Jurisprudencial n. 1 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 1 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2005-12-15
2005-12-16
2005-12-17
2009-10-08
2009-10-09
2009-10-13
Data de disponibilização: 2009-10-07
2009-10-08
2009-10-09
Situação: REVISADO
Assunto: Contrato de trabalho, suspensão, prescrição bienal, prescrição quinquenal, curso, aposentadoria por invalidez, efeito
Resumo: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. A aposentadoria por invalidez, causa de suspensão do contrato de trabalho, impede a aplicação da prescrição bienal, não obstando, entretanto, o curso de prescrição quinquenal.
Vide: REVISADO pela CJ em 22/09/2009 (DEJT/TRT3 7, 8 e 09/10/2009)
APROVADO pelo Tribunal Pleno na sessão de 09/12/2005 (Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005)
Fonte: DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005; 08/10/2009, 09/10/2009 e 13/10/2009 DEJT/TRT3 07/10/2009, 08/10/2009, p. 66, e 09/10/2009
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, XXIX
CLT/1943, art. 475
CCB/2002, arts. 198 e 199


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