Orientação Jurisprudencial n. 5 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 5 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2005-12-15
2005-12-16
2005-12-17
Assunto: Entidade sem fins lucrativos, entidade beneficente, privilégio processual, empresa, personalidade jurídica, justiça gratuita, assistência judiciária, benefício, depósito recursal, exigibilidade, recurso, preparo
Resumo: ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. A condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete.
Fonte: DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005
Legislação correlata: Lei 1.060/1950, art. 3º
Lei 5.584/1970, arts. 14 e 18
CLT/1943, arts. 790, § 3º e 899, § 1º


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