Resolução Administrativa n. 104, de 18 de maio de 1995

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Título: Resolução Administrativa n. 104, de 18 de maio de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1995-05-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Unidade organizacional, funcionamento, suspensão
Fonte: DJMG 20/05/1995
Texto: Resolução Administrativa n. 104, de 18 de maio de 1995

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-432/95, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a suspensão do funcionamento das 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Montes Claros/MG e Diretoria de Foro no período de 22/05/95 a 25/05/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas.
Belo Horizonte, 18 de maio de 1995.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de maio de 1995.

MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.